Os atributos essenciais da lei moral. Por Charles G. Finney (Explicada por Felipe F. Lopes) Parte 1
1. Subjetividade. Ela é e deve ser uma ideia de razão desenvolvida na mente do indivíduo. É uma ideia ou concepção daquele estado de vontade, ou curso de ação, que está obrigatoriamente num agente moral. Ou seja, ela é inata ou pertence, a natureza da mente. É algo assim que existe desde que a pessoa tenha condições de pensar, ou seja, de um ser humano capas de tomar descisões por si mesmo. Ninguém pode ser um agente moral, ou sujeitado à lei moral (ou que seja responsabilizado perante essa lei, e ou mesmo penalizado) , a menos que tenha essa ideia desenvolvida; pois essa ideia é idêntica à lei ( Por idêntica, Finney quer dizer que essa ideia ou consciência racional ou da razão, ao existir na pessoa, passa instantaneamente a lhe ser obrigatório, porque pela sua excelência a mente se apropria dela identificando-a como um caminho ideal e certo a ser seguido. Lei essa que só existe para os seres pesantes...